Em 13 de janeiro de 2025 a Lei nº 15.100 que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de Ensino da Educação Básica foi sancionada no Brasil.
Muitas Instituições de Ensino já tinham como norma a restrição quanto ao acesso e utilização dos aparelhos eletrônicos portáteis em suas dependências sendo permitido estritamente para fins pedagógicos ou didáticos e com orientação dos profissionais de Educação.
E agora o que muda?
Com a Lei em vigor as Instituições de Ensino público e privado da Educação Básica que ainda não tinham a norma deverão adequar.
Mas, qual é o objetivo dessa Lei?
Salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes no momento em que estão no ambiente educacional sob orientação de profissionais de educação.
A Lei dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais para todas as etapas da Educação Básica durante a aula, no recreio ou intervalos. A permissão é para fins estritamente pedagógicos ou didáticos e com orientação de profissionais de Educação. Sabendo-se que em situações de estado de perigo e necessidade ou caso de força maior também é permitido. A permissão contempla a garantia à acessibilidade, a inclusão, as condições de saúde dos estudantes e os direitos fundamentais.
Com a sanção desta Lei as redes de Ensino deverão elaborar estratégias para abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos aprendizes e disponibilizar espaços de escuta e de acolhimento aos que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes quanto ao uso imoderado de telas.
Sabemos que o uso prolongado de acessos a tela está associado a diversos transtornos, doenças oculares, problemas de saúde mental e psicológico, déficit de aprendizado e a inúmeros atrasos. Declínio cognitivo (baixa cognição), atraso no desenvolvimento psicomotor, ausência de relacionamento interpessoal, isolamento social, desregulação emocional, problemas comportamentais, indisciplinas, desrespeito às regras que contribuem para o baixo rendimento escolar, dificuldade na aquisição dos conhecimentos e aprendizado. Quanto mais tempo nas telas, maior é o atraso.

E fevereiro chegou. Assim termina o período das férias escolares. É hora de retornar a rotina das aulas sabendo-se que nas Instituições de Ensino a utilização dos aparelhos eletrônicos portáteis em suas dependências terá que cumprir a Lei 15.100 sancionada em 13 de janeiro de 2025.
Mediante a sanção, como as famílias podem contribuir para o pleno desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes? Reduzindo o tempo de telas em casa e inserindo atividades lúdicas, priorizando o contato familiar e com os pares (demais crianças e adolescentes), compartilhando experiências, aprendendo algo novo e criando lindas memórias.
Assim, Instituições de Ensino e famílias contribuem para a plena formação, desenvolvimento, aprendizado e saúde mental das nossas crianças e adolescentes.
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Imagens: Canva – Imagem gerada por IA.
Por Clínica Psicoped
